Governos Locais
124
Grandes Cidades
0
Cidades Capitais
3
Governos Regionais ou Estaduais
5
Governo Nacional
0
Outras Instituições
1557
Governos Locais
124
Grandes Cidades
0
Cidades Capitais
3
Governos Regionais ou Estaduais
5
Governo Nacional
0
Outras Instituições
1557
Comunidade
Capital
Lisboa
População
10 281 760
Idioma
Português
Moeda
Euro
Índices
Democracia
27
Democracia Imperfeita
Democracia
Democracia
27
Democracia Imperfeita
Perceção da Corrupção
30/180
Perceção da Corrupção
Perceção da Corrupção
30/180
Desenvolvimento Humano
41
Muito Alto
Desenvolvimento Humano
Desenvolvimento Humano
41
Muito Alto
Felicidade Mundial
66/156
Felicidade Mundial
Felicidade Mundial
66/156
Legislação sobre Orçamentos Participativos
A nível nacional existe uma legislação vinculativa relativa à adoção do Orçamento Participativo das Escolas (OPE) por parte dos estabelecimentos de ensino abrangidos. Existem duas resoluções aprovadas pelo Conselho de Ministros para o Orçamento Participativo Portugal (OPP) e Orçamento Participativo Jovem (OP Jovem). Relativamente às regiões autónomas, existem duas resoluções para os processos de OP aprovadas pelos Governos Regionais da Madeira e dos Açores. A nível local, os municípios e as freguesias utilizam regulamentos municipais (57) ou normas de participação (42). As primeiras implicam a aprovação por parte das Assembleias Municipais, enquanto as segundas dependem exclusivamente de deliberações dos executivos eleitos.
Inovações em destaque
A principal inovação nos processos de OP em Portugal relaciona-se com o facto dos três níveis de governo estarem implicados na adoção voluntária destes processos, nomeadamente o Governo da República, os dois Governos Regionais e um número considerável de governos locais. Os processos de OP começaram em 2002 a nível local, tendo sido implementados pelos municípios e freguesias. Nos anos seguintes houve um aumento considerável no número de OP locais e, em 2017, passaram a ser implementados também a nível nacional, liderados pelo Governo Português. São três as iniciativas que esse decidiu promover, nomeadamente o OPP, o OP Jovem e o OPE. Estes implicaram um esforço considerável de dinamização de estruturas da Administração Central, Regional e Local, bem como de organizações sociais implicados em diferentes momentos dos processos. Importa igualmente destacar que os Governos Regionais dos Açores e da Madeira também decidiram implementar os seus próprios processos de OP, nomeadamente em 2018 e 2019.
Principais Tendências
Existem 2 principais tendências relativas aos OP em Portugal:
- Predominância de abordagens multicanais. Existe uma tendência crescente, nos OP ativos, para a introdução da digitalização nas fases de apresentação de propostas e votação. Isto demonstra que os promotores destes processos valorizam a adoção de abordagens tecnológicas como complemento às presenciais, com vista a tornar o processo mais transparente e adaptado aos diferentes perfis de participantes;
- O crescimento dos OP jovens. Implementados pelos municípios e por freguesias estas iniciativas têm aumentado no país, especialmente desde 2016. Além disso, o Governo Nacional e os Governos Regionais consideraram importante envolver os jovens nestes processos codecisórios, nomeadamente: a nível nacional, com a implementação doOP Jovem e do OPE; a nível regional, ao considerarem áreas temáticas relacionadas com a participação dos cidadãos com mais de 14 anos de idade.