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Governos Locais

124


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Grandes Cidades

0


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Cidades Capitais

3


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Governos Regionais ou Estaduais

5


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Governo Nacional

0


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Outras Instituições

1557


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Governos Locais

124


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Grandes Cidades

0


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Cidades Capitais

3


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Governos Regionais ou Estaduais

5


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Governo Nacional

0


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Outras Instituições

1557


Comunidade

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Capital

Lisboa


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População

10 281 760


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Idioma

Português


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Moeda

Euro


Índices

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Democracia

27

Democracia Imperfeita


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Democracia

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Democracia

27

Democracia Imperfeita


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Perceção da Corrupção

30/180


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Perceção da Corrupção

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Perceção da Corrupção

30/180


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Desenvolvimento Humano

41

Muito Alto


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Desenvolvimento Humano

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Desenvolvimento Humano

41

Muito Alto


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Felicidade Mundial

66/156


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Felicidade Mundial

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Felicidade Mundial

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Legislação sobre Orçamentos Participativos


A nível nacional existe uma legislação vinculativa relativa à adoção do Orçamento Participativo das Escolas (OPE) por parte dos estabelecimentos de ensino abrangidos. Existem duas resoluções aprovadas pelo Conselho de Ministros para o Orçamento Participativo Portugal (OPP) e Orçamento Participativo Jovem (OP Jovem). Relativamente às regiões autónomas, existem duas resoluções para os processos de OP aprovadas pelos Governos Regionais da Madeira e dos Açores. A nível local, os municípios e as freguesias utilizam regulamentos municipais (57) ou normas de participação (42). As primeiras implicam a aprovação por parte das Assembleias Municipais, enquanto as segundas dependem exclusivamente de deliberações dos executivos eleitos.

Inovações em destaque


A principal inovação nos processos de OP em Portugal relaciona-se com o facto dos três níveis de governo estarem implicados na adoção voluntária destes processos, nomeadamente o Governo da República, os dois Governos Regionais e um número considerável de governos locais. Os processos de OP começaram em 2002 a nível local, tendo sido implementados pelos municípios e freguesias. Nos anos seguintes houve um aumento considerável no número de OP locais e, em 2017, passaram a ser implementados também a nível nacional, liderados pelo Governo Português. São três as iniciativas que esse decidiu promover, nomeadamente o OPP, o OP Jovem e o OPE. Estes implicaram um esforço considerável de dinamização de estruturas da Administração Central, Regional e Local, bem como de organizações sociais implicados em diferentes momentos dos processos. Importa igualmente destacar que os Governos Regionais dos Açores e da Madeira também decidiram implementar os seus próprios processos de OP, nomeadamente em 2018 e 2019.

Principais Tendências


Existem 2 principais tendências relativas aos OP em Portugal:

  1.  Predominância de abordagens multicanais. Existe uma tendência crescente, nos OP ativos, para a introdução da digitalização nas fases de apresentação de propostas e votação. Isto demonstra que os promotores destes processos valorizam a adoção de abordagens tecnológicas como complemento às presenciais, com vista a tornar o processo mais transparente e adaptado aos diferentes perfis de participantes;
  2.  O crescimento dos OP jovens. Implementados pelos municípios e por freguesias estas iniciativas têm aumentado no país, especialmente desde 2016. Além disso, o Governo Nacional e os Governos Regionais consideraram importante envolver os jovens nestes processos codecisórios, nomeadamente: a nível nacional, com a implementação doOP Jovem e do OPE; a nível regional, ao considerarem áreas temáticas relacionadas com a participação dos cidadãos com mais de 14 anos de idade.