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Governos Locais

514


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Grandes Cidades

12


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Cidades Capitais

1


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Governos Regionais ou Estaduais

0


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Governo Nacional

0


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Outras Instituições

0


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Governos Locais

514


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Grandes Cidades

12


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Cidades Capitais

1


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Governos Regionais ou Estaduais

0


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Governo Nacional

0


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Outras Instituições

0


Comunidade

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Capital

Jacarta


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População

267 663 430


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Idioma

Indonésio


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Moeda

Rupia Indonésia


Índices

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Democracia

65

Democracia Imperfeita


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Democracia

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Democracia

65

Democracia Imperfeita


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Perceção da Corrupção

89/180


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Perceção da Corrupção

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Perceção da Corrupção

89/180


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Desenvolvimento Humano

116

Médio


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Desenvolvimento Humano

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Desenvolvimento Humano

116

Médio


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Felicidade Mundial

92/156


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Felicidade Mundial

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Felicidade Mundial

92/156


Total de OP


Existem 514 Cidades e Municípios na Indonésia que implementam mecanismos de Orçamento Participativo.

Experiências de Orçamentos Participativos Promovidas pelo Governo Local


Os processos de OP são programas de âmbito nacional, todos os governos são obrigados a fazê-lo. Embora exista variação na forma como o OP pode ser implementado, algumas cidades estão agora a permitir o OP online, convidando os cidadãos a enviarem as suas propostas através de plataformas online.

Legislação sobre Orçamentos Participativos


Ano de 2004, todas as autoridades locais das Aldeias e das Cidades (Seguidas pelas Províncias e pelo Governo Nacional) têm de conduzir um mecanismo de planeamento participativo e orçamental. Os procedimentos de baixo para cima permitem um processo mais democrático a um nível mais pequeno para discutir e atribuir o orçamento. Em 2014, o governo nacional decidiu reforçar a autonomia local, estabelecendo a Lei da Aldeia nº 6, de 2014, seguindo do estabelecimento da Lei nº 60, de 2014, sobre o Orçamento das Aldeias. Esta lei atribui uma parte do orçamento transferido diretamente do governo nacional para as aldeias, sendo que cada aldeia tem de implementar o orçamento participativo para planear e alocar os investimentos. Existem regulamentos e leis dirigidas à implementação do planeamento participativo e orçamental na Indonésia:

Descentralização / Governo Local (A última é a lei que se encontra ativa)

· Lei Nº 22 / 1999

· Lei Nº 32/2004

· Lei Nº 23/2014

· Lei Nº 9 /2015 relativa ao governo local

 

Legislação Nacional em matéria financeira

· Lei Nº 17/2003 sobre finanças nacionais

 

Descentralização fiscal

· Lei Nº 25/1999

· Lei Nº 33/2004 (revisão) sobre o balanço das finanças nacionais e locais

 

Sistema de planeamento de desenvolvimento

· Lei Nº 25/2004 sobre o Sistema Nacional de Desenvolvimento da Indonésia

 

Autonomia das aldeias

· Lei Nº 6 / Ano 2014 sobre Aldeiras

· Lei Nº 60 / Ano 2014 sobre Orçamento das Aldeias

Inovações em destaque


O privilégio do orçamento participativo nas aldeias; maior autoridade orçamental como resultado da autonomia das aldeias.

E-Musrenbang promove eficiência e transparência do processo de OP, fornecendo acesso através de uma plataforma aberta. Teto Orçamental Aberto.

Principais Tendências


Como o OP conta a voz dos grupos marginalizados.

O envolvimento dos grupos marginalizados limita-se, muitas vezes, a uma certa implicação territorial. Um bom exemplo é a Cidade Solo, que convida também associações setoriais, de transporte informal, de vendedores ambulantes, de mulheres e muitas mais.

A utilização da plataforma online não omite, necessariamente, a participação direta.

O governo municipal utiliza diferentes ferramentas online para permitir a recolha de propostas das comunidades, mas em muitos casos é necessário estar ciente sobre a forma como essas são discutidas e elaboradas pelos cidadãos. O mecanismo offline ainda é necessário para ter a certeza que as pessoas não são marginalizadas pelo processo.

Várias formas de afetação e distribuição do orçamento.

Existem variações entre governos locais, na forma como disponibilizam o orçamento para financiar os projetos de OP na Indonésia. Algumas cidades preferem afetar um orçamento fixo para as aldeias, para que possam planear a afetação de recursos dirigidos à resolução de questões urbanas de pequena escala. Enquanto a cidade é mais focada em implementar intervenções a uma escala mais vasta. Contudo, as urbes, às vezes, apenas permitem aos cidadãos recolher propostas, e toda a implementação do orçamento será assumida pelas unidades do governo local. Com a próxima Lei da Aldeia, estas terão mais recursos financeiros para propor projetos de desenvolvimento a longo prazo. Isto permite às comunidades rurais conceber um esquema de intervenção independente baseado em fundos atuais que são recebidos pela distribuição nacional.

Outras Informações


No contexto da Indonésia, o planeamento participativo e orçamental é um mecanismo obrigatório que deve ser implementado pelos governos nacional, provinciais e locais (cidades e municípios). Isto significa que todos os municípios / cidades têm implementado o planeamento participativo e orçamental desde 2004, depois de estabelecida a Lei nº 25 / 2004. No entanto, a qualidade da participação depende do contexto local político e social. Não existe atualmente pesquisas dedicadas à compreensão destas iniciativas. Contudo, Kota Kita estudou seis cidades e descreveu o que são algumas dinâmicas em volta da implementação de Mesrenban (OP em indonésio) a partir de sete aspetos: ambiente regulador, organização do processo, participação, acesso a informação, distribuição do orçamento, inovação e tipos de projetos (Rifai et. al., 2016). Desde o seu estabelecimento formal em 2004, a implementação do OP a nível local tem tido variações em termos de processos, implementação dos projetos, informação fornecida, distribuição de orçamento, estratégia reguladora, ambiente e caraterísticas de inovação. A cidade/município tem de adaptar a regulamentação nacional ao seu contexto específico. Para as províncias ou cidades que têm especial reconhecimento, como em Aceh, podem ter denominações diferentes para o OP. Em Aceh, com as circunstâncias da lei de sharia, o OP focado nas mulheres tem sido desenvolvido para permitir que essa possam propor projetos baseados nas suas necessidades e questões especiais. ​Em muitos casos, as cidades criam regulamentos que encaixam nas suas circunstâncias locais. Existem várias abordagens de execução do OP a nível local, especialmente no âmbito da participação, formas de envolver as pessoas e nos montantes orçamentais alocados ao processo.