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Governos Locais

330


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Grandes Cidades

2


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Cidades Capitais

14


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Governos Regionais ou Estaduais

0


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Governo Nacional

0


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Outras Instituições

4


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Governos Locais

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Grandes Cidades

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Cidades Capitais

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Governos Regionais ou Estaduais

0


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Governo Nacional

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Outras Instituições

4


Comunidade

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Capital

Madrid


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População

47 076 780


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Idioma

Espanhol


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Moeda

Euro


Índices

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Democracia

16

Democracia Perfeita


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Democracia

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Democracia

16

Democracia Perfeita


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Perceção da Corrupção

30/180

Médio


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Perceção da Corrupção

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Perceção da Corrupção

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Médio


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Desenvolvimento Humano

25

Muito Alto


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Desenvolvimento Humano

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Desenvolvimento Humano

25

Muito Alto


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Felicidade Mundial

28/153

Muito Alto


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Felicidade Mundial

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Felicidade Mundial

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Muito Alto


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Paz Global

32

Alto


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Paz Global

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Paz Global

32

Alto


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Terrorismo Global

59

Baixo


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Terrorismo Global

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Terrorismo Global

59

Baixo


Legislação sobre Orçamentos Participativos


Em Espanha não existe qualquer lei que regule o direito à participação dos cidadãos ou o orçamento participativo, embora tanto a Constituição como a “lei de bases do regime local” façam menção expressa a essa matéria.

A Lei 7/1985 que estabelece as “bases do regime local” incita os municípios a aprovar regulamentos para a participação dos cidadãos. No entanto, nem sempre o orçamento participativo foi definidoatravésdetaisinstrumentosnormativos.Apesardisto, é igualmente um facto que várias autarquias desenvolveram normas específicas para estes processos.

Entre 2010 e 2019, todas as comunidades autónomas aprovaram leis de participação. As mais recentes são as de Navarra (2019), Castela-Mancha (2019), Baleares (2019) e Madrid (2019). Boa parte foi elaborada no âmbito do cumprimento de regulamentos sobre transparência. Outras, como Galiza, Navarra, Catalunha, Castela- Mancha, Baleares ou Andaluzia legislaram a participação de maneira específica.

Das 17 comunidades autónomas, 7 incluem o orçamento participativo, nomeadamente:

  1. Lei 4/2013 de 21 de maio, do governo aberto da Extremadura;
  2. Lei 2/2016 de 7 de abril, das instituições locais do País Basco;
  3. Lei 7/2017 de 27 de dezembro, de participação dos cidadãos da Andaluzia;
  4. Regulamento de participação dos cidadãos da região de Múrcia, de 2018, que desenvolve a Lei 12/2014 sobre transparência e participação dos cidadãos;
  5. Lei 12/2019 de 12 de março, de consultas públicas e processos participativos das Baleares;
  6. Lei Foral 12/2019 de 22 de março, de participação democrática em Navarra;
  7. Lei 8/2019 de 13 de dezembro, de participação de Castela-Mancha.

Inovações em destaque


Os orçamentos participativos registados durante o ano de 2019 são, na sua maioria, processos que têm origem no mandato 2015-2019 dos governos locais em Espanha, período político que registou o maior crescimento destas iniciativas.

O modelo predominante caracteriza-se por combinar participação online e offline. Além disso, diferencia-se de abordagens anteriores, que habitualmente: (1) não incluíam espaços de deliberação sobre as propostas; (2) não eram aplicadas medidas corretivas de votação a fim de incorporar critérios de justiça social; (3) era concebido e regulado pelos governos locais, sem o envolvimento dos cidadãos.

Os OP setoriais que se identificam são juvenis. Alguns são abertos a toda a população jovem (por exemplo, 12-30 anos) e outros são realizados em escolas secundárias. Este tipo de iniciativas está em crescimento.

Em Espanha, 2019 é um ano marcado pela realização das eleições locais no mês de maio, que se encontra dividido em dois ciclos políticos. Após este período, notou-se uma diminuição do número de instituições locais que continuam a implementar o OP. As eleições e as mudanças de governo significam frequentemente um hiato na planificação de políticas, o que faz com que muitos processos não sejam retomados de forma automática. Isto é o sinal de uma fraca institucionalização destas iniciativas, que dependem muito dos mandatos e das alternâncias democráticas.

REFERÊNCIA INICIAL PARA A ADOÇÃO DO OP NO PAÍS


As primeiras experiências em Espanha surgiram a partir do ano 2000, influenciadas pela experiência de Porto Alegre. Os governos locais com maioria de esquerda foram pioneiros na implementação do OP, seguindo o exemplo do Partido dos Trabalhadores, no Brasil, e estiveram frequentemente implicados em redes como o Fórum de Autoridades Locais ligado ao Fórum Social Mundial, que serviram como canal de troca de informação e experiências.

REFERÊNCIA SUBSEQUENTE PARA A DISSEMINAÇÃO DO OP


Numa primeira etapa (2001-2011), os governos locais de Espanha implicados na promoção dos OP, em particular as cidades de Córdoba e Sevilha e a Província de Málaga, adotaram também políticas de cooperação internacional descentralizada, ligadas à expansão destes processos. As relações com municípios de outros países, principalmente latino-americanos, geraram fluxos de influência e reforço recíproco das iniciativas de democracia participativa.

A partir do ano de 2015, a Espanha começou a destacar-se pelo impulso, sem precedentes, da utilização de ferramentas digitais nos processos de OP, com experiências lideradas por Barcelona (plataforma Decidim) e principalmente por Madrid (plataforma Consul), que tiveram uma ampla transferência para outros municípios. A plataforma Consul recebeu o Prémio das Nações Unidas ao Serviço Público (UNPSA), em 2018, chegando a ser implementada em dezenas de cidades, principalmente da América Latina e Europa.

Impactos da Pandemia COVID-19 nos OP


  1. OP que foram suspensos: 50%
  2. OP que continuaram a funcionar normalmente: 20%
  3. OP que sofreram alterações/adaptações: 30%

Principais Tendências dos OP no País Durante a Pandemia


Desde o início da emergência sanitária em Espanha, alguns processos que estavam ativos viram os seus calendários adiados e outros sofreram atrasos na execução das propostas. As restrições orçamentais dos governos, em geral, e dos governos municipais, em particular, afetaram o ciclo normal de execução do OP. Do ponto de vista operativo, a principal mudança identificada é o uso de ferramentas digitais, em substituição de ações pensadas para espaços presenciais.

Em meados de 2020, muitos municípios ainda não se pronunciaram sobre as suas intenções a respeito do OP. São poucos os casos em que se havia anunciado o início do processo antes dos meses de verão, mas também são poucos os que declararam a intenção de o suspender. Embora este seja um cenário de incerteza, antevê-se uma tendência de diminuição significativa de casos de OP em 2020, sem que se possa dizer qual o impacto que terão estas mudanças a médio-prazo.

Informação Adicional


O contexto eleitoral e de agitação partidária vivido em Espanha durante 2019, gerou um clima de temporalidade política, alteração da atividade e das prioridades institucionais e tensão que poderá influenciar o desenvolvimento dos orçamentos participativos.

Em 2018, a Espanha assistiu à primeira moção de censura bem- sucedida, que provocou uma mudança de governo, que duraria menos de 1 ano, face à impossibilidade de aprovar orçamentos do estado.

O ano de 2019 arrancou com a convocatória de eleições gerais para 28 de abril, a juntar às eleições municipais, autónomas e europeias convocadas anteriormente. Os grupos parlamentares resultantes desse ato não chegaram a acordo para formar governo e voltaram a ser convocadas novas eleições, que tiveram lugar a 10 de novembro. Deste período resultou um quadro aberto e frágil de negociação entre os diferentes atores políticos, que condicionou as alianças nos diferentes níveis institucionais, os ritmos e os tempos de configuração dos governos e a recuperação da normalidade na atividade institucional.