Governos Locais
330
Grandes Cidades
2
Cidades Capitais
14
Governos Regionais ou Estaduais
0
Governo Nacional
0
Outras Instituições
4
Governos Locais
330
Grandes Cidades
2
Cidades Capitais
14
Governos Regionais ou Estaduais
0
Governo Nacional
0
Outras Instituições
4
Comunidade
Capital
Madrid
População
47 076 780
Idioma
Espanhol
Moeda
Euro
Índices
Democracia
16
Democracia Perfeita
Democracia
Democracia
16
Democracia Perfeita
Perceção da Corrupção
30/180
Médio
Perceção da Corrupção
Perceção da Corrupção
30/180
Médio
Desenvolvimento Humano
25
Muito Alto
Desenvolvimento Humano
Desenvolvimento Humano
25
Muito Alto
Felicidade Mundial
28/153
Muito Alto
Felicidade Mundial
Felicidade Mundial
28/153
Muito Alto
Paz Global
32
Alto
Paz Global
Paz Global
32
Alto
Terrorismo Global
59
Baixo
Terrorismo Global
Terrorismo Global
59
Baixo
Legislação sobre Orçamentos Participativos
Em Espanha não existe qualquer lei que regule o direito à participação dos cidadãos ou o orçamento participativo, embora tanto a Constituição como a “lei de bases do regime local” façam menção expressa a essa matéria.
A Lei 7/1985 que estabelece as “bases do regime local” incita os municípios a aprovar regulamentos para a participação dos cidadãos. No entanto, nem sempre o orçamento participativo foi definidoatravésdetaisinstrumentosnormativos.Apesardisto, é igualmente um facto que várias autarquias desenvolveram normas específicas para estes processos.
Entre 2010 e 2019, todas as comunidades autónomas aprovaram leis de participação. As mais recentes são as de Navarra (2019), Castela-Mancha (2019), Baleares (2019) e Madrid (2019). Boa parte foi elaborada no âmbito do cumprimento de regulamentos sobre transparência. Outras, como Galiza, Navarra, Catalunha, Castela- Mancha, Baleares ou Andaluzia legislaram a participação de maneira específica.
Das 17 comunidades autónomas, 7 incluem o orçamento participativo, nomeadamente:
- Lei 4/2013 de 21 de maio, do governo aberto da Extremadura;
- Lei 2/2016 de 7 de abril, das instituições locais do País Basco;
- Lei 7/2017 de 27 de dezembro, de participação dos cidadãos da Andaluzia;
- Regulamento de participação dos cidadãos da região de Múrcia, de 2018, que desenvolve a Lei 12/2014 sobre transparência e participação dos cidadãos;
- Lei 12/2019 de 12 de março, de consultas públicas e processos participativos das Baleares;
- Lei Foral 12/2019 de 22 de março, de participação democrática em Navarra;
- Lei 8/2019 de 13 de dezembro, de participação de Castela-Mancha.
Inovações em destaque
Os orçamentos participativos registados durante o ano de 2019 são, na sua maioria, processos que têm origem no mandato 2015-2019 dos governos locais em Espanha, período político que registou o maior crescimento destas iniciativas.
O modelo predominante caracteriza-se por combinar participação online e offline. Além disso, diferencia-se de abordagens anteriores, que habitualmente: (1) não incluíam espaços de deliberação sobre as propostas; (2) não eram aplicadas medidas corretivas de votação a fim de incorporar critérios de justiça social; (3) era concebido e regulado pelos governos locais, sem o envolvimento dos cidadãos.
Os OP setoriais que se identificam são juvenis. Alguns são abertos a toda a população jovem (por exemplo, 12-30 anos) e outros são realizados em escolas secundárias. Este tipo de iniciativas está em crescimento.
Em Espanha, 2019 é um ano marcado pela realização das eleições locais no mês de maio, que se encontra dividido em dois ciclos políticos. Após este período, notou-se uma diminuição do número de instituições locais que continuam a implementar o OP. As eleições e as mudanças de governo significam frequentemente um hiato na planificação de políticas, o que faz com que muitos processos não sejam retomados de forma automática. Isto é o sinal de uma fraca institucionalização destas iniciativas, que dependem muito dos mandatos e das alternâncias democráticas.
REFERÊNCIA INICIAL PARA A ADOÇÃO DO OP NO PAÍS
As primeiras experiências em Espanha surgiram a partir do ano 2000, influenciadas pela experiência de Porto Alegre. Os governos locais com maioria de esquerda foram pioneiros na implementação do OP, seguindo o exemplo do Partido dos Trabalhadores, no Brasil, e estiveram frequentemente implicados em redes como o Fórum de Autoridades Locais ligado ao Fórum Social Mundial, que serviram como canal de troca de informação e experiências.
REFERÊNCIA SUBSEQUENTE PARA A DISSEMINAÇÃO DO OP
Numa primeira etapa (2001-2011), os governos locais de Espanha implicados na promoção dos OP, em particular as cidades de Córdoba e Sevilha e a Província de Málaga, adotaram também políticas de cooperação internacional descentralizada, ligadas à expansão destes processos. As relações com municípios de outros países, principalmente latino-americanos, geraram fluxos de influência e reforço recíproco das iniciativas de democracia participativa.
A partir do ano de 2015, a Espanha começou a destacar-se pelo impulso, sem precedentes, da utilização de ferramentas digitais nos processos de OP, com experiências lideradas por Barcelona (plataforma Decidim) e principalmente por Madrid (plataforma Consul), que tiveram uma ampla transferência para outros municípios. A plataforma Consul recebeu o Prémio das Nações Unidas ao Serviço Público (UNPSA), em 2018, chegando a ser implementada em dezenas de cidades, principalmente da América Latina e Europa.
Impactos da Pandemia COVID-19 nos OP
- OP que foram suspensos: 50%
- OP que continuaram a funcionar normalmente: 20%
- OP que sofreram alterações/adaptações: 30%
Principais Tendências dos OP no País Durante a Pandemia
Desde o início da emergência sanitária em Espanha, alguns processos que estavam ativos viram os seus calendários adiados e outros sofreram atrasos na execução das propostas. As restrições orçamentais dos governos, em geral, e dos governos municipais, em particular, afetaram o ciclo normal de execução do OP. Do ponto de vista operativo, a principal mudança identificada é o uso de ferramentas digitais, em substituição de ações pensadas para espaços presenciais.
Em meados de 2020, muitos municípios ainda não se pronunciaram sobre as suas intenções a respeito do OP. São poucos os casos em que se havia anunciado o início do processo antes dos meses de verão, mas também são poucos os que declararam a intenção de o suspender. Embora este seja um cenário de incerteza, antevê-se uma tendência de diminuição significativa de casos de OP em 2020, sem que se possa dizer qual o impacto que terão estas mudanças a médio-prazo.
Informação Adicional
O contexto eleitoral e de agitação partidária vivido em Espanha durante 2019, gerou um clima de temporalidade política, alteração da atividade e das prioridades institucionais e tensão que poderá influenciar o desenvolvimento dos orçamentos participativos.
Em 2018, a Espanha assistiu à primeira moção de censura bem- sucedida, que provocou uma mudança de governo, que duraria menos de 1 ano, face à impossibilidade de aprovar orçamentos do estado.
O ano de 2019 arrancou com a convocatória de eleições gerais para 28 de abril, a juntar às eleições municipais, autónomas e europeias convocadas anteriormente. Os grupos parlamentares resultantes desse ato não chegaram a acordo para formar governo e voltaram a ser convocadas novas eleições, que tiveram lugar a 10 de novembro. Deste período resultou um quadro aberto e frágil de negociação entre os diferentes atores políticos, que condicionou as alianças nos diferentes níveis institucionais, os ritmos e os tempos de configuração dos governos e a recuperação da normalidade na atividade institucional.