index

Governos Locais

0


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Grandes Cidades

0


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Cidades Capitais

0


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Governos Regionais ou Estaduais

0


index

Governo Nacional

0


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Outras Instituições

0


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Governos Locais

0


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Grandes Cidades

0


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Cidades Capitais

0


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Governos Regionais ou Estaduais

0


index

Governo Nacional

0


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Outras Instituições

0


Comunidade

index

Capital

Maputo


index

População

30 366 040


index

Idioma

Português


index

Moeda

Metical


Índices

index

Democracia

120

Autoritário


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Democracia

index

Democracia

120

Autoritário


index

Perceção da Corrupção

146/180

Alto


index

Perceção da Corrupção

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Perceção da Corrupção

146/180

Alto


index

Desenvolvimento Humano

180

Baixo


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Desenvolvimento Humano

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Desenvolvimento Humano

180

Baixo


index

Felicidade Mundial

120/153

Alto


index

Felicidade Mundial

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Felicidade Mundial

120/153

Alto


index

Paz Global

94

Médio


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Paz Global

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Paz Global

94

Médio


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Terrorismo Global

25

Médio


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Terrorismo Global

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Terrorismo Global

25

Médio


Legislação sobre Orçamentos Participativos


Em Moçambique, a base da Governação Participativa está consubstanciada na Constituição da República (artigo 271o) e através dos artigos 26o e 27o do Decreto 51/2004 de 1 de dezembro, e é atribuída ao governo para garantir a criação de condições para a participação dos cidadãos e da sociedade civil.

Para responder aos desafios identificados na Governação Participativa, foi criada a rede REMOP (Rede Moçambicana para o Orçamento Participativo).