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Governos Locais

122


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Grandes Cidades

0


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Cidades Capitais

2


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Governos Regionais ou Estaduais

2


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Governo Nacional

2


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Outras Instituições

1540


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Governos Locais

122


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Grandes Cidades

0


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Cidades Capitais

2


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Governos Regionais ou Estaduais

2


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Governo Nacional

2


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Outras Instituições

1540


Comunidade

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Capital

Lisboa


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População

10 269 420


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Idioma

Português


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Moeda

Euro


Índices

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Democracia

22

Democracia Imperfeita


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Democracia

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Democracia

22

Democracia Imperfeita


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Perceção da Corrupção

30/180

Médio


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Perceção da Corrupção

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Perceção da Corrupção

30/180

Médio


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Desenvolvimento Humano

40

Muito Alto


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Desenvolvimento Humano

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Desenvolvimento Humano

40

Muito Alto


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Felicidade Mundial

59/153

Alto


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Felicidade Mundial

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Felicidade Mundial

59/153

Alto


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Paz Global

3

Muito Alto


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Paz Global

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Paz Global

3

Muito Alto


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Terrorismo Global

138

Sem Impacto


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Terrorismo Global

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Terrorismo Global

138

Sem Impacto


Legislação sobre Orçamentos Participativos


Portugal possui uma legislação nacional que torna obrigatória a implementação do orçamento participativo por parte das escolas públicas com alunos do 3o ciclo do ensino básico e/
ou do ensino secundário. Trata-se do Despacho no. 436- A/2017, emitido pelo Ministério da Educação. Este institui o termo Orçamento Participativo das Escolas (OPE) e define que o processo é organizado anualmente, em cada um dos estabelecimentos de ensino abrangidos pela medida. Isto representa, em termos práticos, a existência de uma iniciativa governamental que está na origem de centenas de orçamentos participativos em todo o país.

O OPE é financiado pelo Orçamento do Estado, devendo a dotação de cada escola ser atribuída em função do número de estudantes dos níveis de ensino abrangidos pelo Despacho. Cada estabelecimento pode optar por atribuir um financiamento suplementar ao seu processo, a partir de receitas próprias.

Merecem também destaque as iniciativas legislativas de muitos governos locais que criaram regulamentos específicos para suportar o desenvolvimento dos respetivos orçamentos participativos. Estes constituem-se como leis locais, aprovadas e fiscalizadas pelos órgãos competentes, nomeadamente as assembleias municipais e as assembleias de freguesia.

Adicionalmente, o Orçamento Participativo Jovem Portugal, conduzido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., é respaldado por uma Resolução do Conselho de Ministros, que estipula as regras de funcionamento da iniciativa. Não se trata de uma lei que determina a implementação anual do processo por parte de qualquer Governo da República, mas antes a formalização de uma decisão do órgão em funções, que o vincula apenas a si próprio e por um período limitado de tempo, que corresponde, por norma, a uma edição anual deste OP.

Inovações em destaque


A diversidade de iniciativas de orçamento participativo
em Portugal permite a identificação regular de pequenas inovações introduzidas nos processos, em particular os que são promovidos pelos órgãos de governação local. Não sendo possível detalhar todos esses elementos numa publicação como o Atlas, opta-se por destacar as experiências conduzidas por outros tipos de entidades, como são os casos:

  1. Da Universidade Nova School of Business and Economics, iniciado em 2019, em parceria com o Município de Cascais, com uma dotação global de 20 mil euros, assumidos em partes iguais pelas duas entidades;
  2. Do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, iniciado em 2019, com uma dotação de 10 mil euros;
  3. Da Ordem dos Enfermeiros, em particular de algumas das suas secções regionais, que há vários anos organizam processos de orçamento participativo, sendo estes destinados a suportar projetos que os profissionais desta área consideram importantes concretizar no âmbito do trabalho que desenvolvem com as comunidades onde atuam. As dotações variam entre os 5 e os 10 mil euros;
  4. Da Ordem dos Psicólogos, em concretos das suas secções regionais, com o propósito de permitir que os membros colaborem na decisão sobre os planos de atividades e orçamentos anuais da entidade;
  5. Da Ordem dos Farmacêuticos, em particular da secção do sul e das regiões autónomas, visando incentivar os membros a apresentarem novas ideias e soluções para a valorização da profissão, a resolução de problemas sentidos pela classe ou, até mesmo, para responder a situações sociais através da intervenção do farmacêutico;
  6. Da Ordem dos Contabilistas Certificados, criado com o propósito de incentivar a participação dos membros na elaboração do plano de atividades e orçamento anual da entidade;
  7. Da multinacional PHC Software, empresa de origem portuguesa dedicada ao desenvolvimento de software de gestão. Esta implementou o orçamento participativo nos escritórios localizados em Lisboa, Porto, Madrid, Lima e Maputo, atribuindo um valor a cada um para ser decidido pelos funcionários e investido em projetos que visem melhorar as condições de trabalho e aumentar a felicidade interna.

REFERÊNCIA INICIAL PARA A ADOÇÃO DO OP NO PAÍS


A primeira grande referência foi o orçamento participativo de Porto Alegre, no Brasil. O processo foi introduzido em Portugal, em 2001/2002, pelo Município de Palmela, embora numa variante muito distinta da original, baseada numa abordagem meramente consultiva, que acabou por influenciar outras autarquias, tornando-se num modelo dominante até 2012, ano em que as iniciativas de caráter deliberativo passaram a ser maioritárias.

REFERÊNCIA SUBSEQUENTE PARA A DISSEMINAÇÃO DO OP


Destacam-se essencialmente três referências. A mais antiga é a de Lisboa, a capital do país, por ter despoletado um dos primeiros orçamentos participativos de carácter deliberativo42, com uma afetação de 5 milhões de euros, o que permitiu alcançar uma importante visibilidade junto de outros municípios e da comunicação social.

A segunda, numa escala temporal, é Cascais. O seu modelo de OP representou um avanço muito significativo na consolidação de um método de participação essencialmente presencial, que permitiu fazer escola dentro e fora do país, com inúmeros municípios a adotarem este exemplo. O crescimento do processo em número de participantes e em orçamento transformaram-no no maior OP desenvolvido em Portugal e um dos maiores da Europa.

A terceira referência, mais recente e mais focalizada, é a de Valongo, em particular por se tratar de um orçamento participativo dedicado à população jovem, que tem igualmente servido de inspiração para outras autarquias.

IMPACTOS DA PANDEMIA COVID-19 NOS OP


  1. OP que foram suspensos: 96,4%
  2. OP que continuaram a funcionar normalmente: 1,6%
  3. OP que sofreram alterações/adaptações: 1,9%

PRINCIPAIS TENDÊNCIAS DO OP NO PAÍS DURANTE A PANDEMIA


A 11 de março de 2020 a Organização Mundial de Saúde declarou a pandemia do novo coronavírus. Um dia depois, o Conselho de Ministros de Portugal aprovou um conjunto
de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica, entre as quais se destacam a declaração do estado de alerta, o encerramento de inúmeros serviços públicos na modalidade presencial e a suspensão de todas as atividades letivas e não letivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a partir do dia 16 de março. Esta segunda decisão determinou a interrupção dos orçamentos participativos escolares, que naquela data se encontravam em funcionamento e na maior parte dos casos muito próximos da realização da votação dos projetos finalistas. Os estabelecimentos de ensino não voltaram a abrir nesse ano letivo, o que acabou por conduzir à anulação definitiva dos inúmeros processos participativos em curso.

Tendo por base o rápido agravamento da pandemia em Portugal e em outros países europeus e a necessidade de reforçar a cobertura constitucional a medidas mais abrangentes de combate à situação de calamidade pública, o Presidente da República decretou, a 18 de março de 2020,
o estado de emergência. Esta decisão, articulada com os restantes órgãos de soberania, determinou o confinamento forçado de uma parte significativa da população e autorizou o Governo a implementar políticas nunca antes experimentadas no país.

Este era um cenário de enorme incerteza, pelo que a maioria das autoridades públicas optou, num primeiro momento, por anunciar a interrupção ou suspensão provisória dos seus processos participativos, enquanto outras decidiram adiar qualquer determinação sobre a matéria, na expectativa de que fosse possível retomar as atividades numa fase mais adiantada do ano, nomeadamente no terceiro ou no quarto trimestres.

As intermitências da pandemia, com sucessivas ondas de infeção e os consequentes avanços e recuos no confinamento da população e no funcionamento das instituições, conduziu o país a três dinâmicas dominantes no que respeita aos orçamentos participativos:

  1. suspensão, tendo esta atingido mais de 96% do total de iniciativas que se encontravam ativas. Este elevado valor prende-se sobretudo com o facto de neste universo estarem incluídos os OP escolares. Restringindo a leitura aos processos promovidos por autarquias, conclui-se que a dinâmica de paralisação afetou cerca de 50% das experiências;
  2. adaptação metodológica, em particular com a conversão de todos os momentos presenciais numa relação virtual entre os cidadãos e as administrações, normalmente mediada por páginas de internet dedicadas aos processos;
  3. adiamento do calendário de execução, com uma certa concentração de casos nos últimos quatro meses do ano.