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Governos Locais

87


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Grandes Cidades

19


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Cidades Capitais

4


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Governos Regionais ou Estaduais

0


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Governo Nacional

0


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Outras Instituições

0


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Governos Locais

87


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Grandes Cidades

19


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Cidades Capitais

4


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Governos Regionais ou Estaduais

0


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Governo Nacional

0


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Outras Instituições

0


Comunidade

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Capital

Yaoundé


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População

25 876 38


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Idioma

Francês


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Moeda

Franco CFA Centro-Africano


Índices

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Democracia

141

Autoritário


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Democracia

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Democracia

141

Autoritário


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Perceção da Corrupção

153/180

Alto


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Perceção da Corrupção

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Perceção da Corrupção

153/180

Alto


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Desenvolvimento Humano

150

Médio


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Desenvolvimento Humano

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Desenvolvimento Humano

150

Médio


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Felicidade Mundial

98/153

Alto


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Felicidade Mundial

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Felicidade Mundial

98/153

Alto


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Paz Global

138

Baixo


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Paz Global

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Paz Global

138

Baixo


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Terrorismo Global

15

Alto


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Terrorismo Global

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Terrorismo Global

15

Alto


Legislação sobre Orçamentos Participativos


A Constituição e os documentos de descentralização fornecem hoje um quadro metodológico para a implementação do orçamento participativo. Antes de 2019, esse não era nem explícito nem obrigatório. Com o Código Geral das Coletividades Territoriais Descentralizadas, no seu artigo 386o, as autoridades locais descentralizadas são obrigadas a contar com a participação dos cidadãos na elaboração dos seus orçamentos.

Na sequência da promulgação da Lei 2019/024 de 24 de dezembro de 2019, sobre o Código Geral, o Programa Nacional de Governação, a ASSOAL e a ACBP-FL (Aliança Camaronesa para o Orçamento Participativo e Finanças Locais) estão a trabalhar na elaboração de um conjunto de documentos para a implementação do OP no país.

Inovações em destaque


O orçamento participativo tem experimentado várias inovações no país. A orientação temática destas iniciativas permitiu melhorar os processos, ultrapassando algumas fragilidades, que antes eram minimizadas. A outra inovação diz respeito ao compromisso dos municípios em reforçar o sistema de arrecadação de receitas com o envolvimento da população, bem como a utilização de Tecnologias de Informação e Comunicação para:

  1. Ampliar a participação;
  2. Reforçar a transparência através da plataforma de visualização do orçamento;
  3. Melhorar o centro de atendimento dos cidadãos, para recolha de feedback;
  4. Aprimorar o funcionamento dos observatórios de serviços sociais básicos, para monitorizar as realizações no terreno;
  5. Aperfeiçoar a plataforma web SMS para a votação dos pedidos dos cidadãos, etc.

Impactos da Pandemia COVID-19 nos OP


  1. OP que foram suspensos: 87%
  2. OP que continuaram a funcionar normalmente: 3%
  3. OP que sofreram alterações/adaptações: 10%

Principais Tendências dos OP no País Durante a Pandemia


De um modo geral, a tendência é de crescimento. Hoje em dia, os parceiros técnicos e financeiros estão a promover a implementação do OP para a apresentação de projetos. O governo, através do Código Geral das Autoridades Territoriais Descentralizadas, obriga agora as Autoridades Locais a implementar este processo. As organizações da sociedade civil, com os novos executivos comunitários, estão a trabalhar para expandir o OP através do Programa Nacional de Governação. Estas entidades estão representadas no seio da Aliança Camaronesa do Orçamento Participativo e Finanças Locais. A nível técnico, são implementadas várias abordagens para apoiar o OP no país.

Informação Adicional


O OP enfrenta os seguintes reptos fundamentais:

  1. O desafio da propriedade. Estas iniciativas merecem ser amplamente divulgadas e apropriadas por parte dos diferentes atores - organizações da sociedade civil, municípios e outros - o que implica pelo menos uma comunicação institucional intensa em torno das experiências de OP;
  2. A transferência de conhecimento, competências e tecnologias para a implementação de iniciativas que promovam uma melhor participação dos cidadãos;
  3. O aumento da escala. A expansão que se segue ao desafio da propriedade também depende da inclusão e/ ou envolvimento de mais intervenientes no OP. Esta ampliação deve basear-se em atores estratégicos, tais como governos e municípios locais, organizações da sociedade civil e entidades governamentais centrais;
  4. A institucionalização do orçamento participativo. Esta responde à exigência local de maior responsabilização dos governos, mas sobretudo de maior envolvimento dos cidadãos nos processos de tomada de decisão, implicação que vai para além da mera informação. Tal iniciativa é favorável pelo contexto de descentralização em curso e poderia ser apoiada por ações que visem a adoção de uma lei sobre o orçamento participativo e, consequentemente, a definição de uma verdadeira estratégia nacional nesta área. No entanto, isto requer um autêntico trabalho de advocacia.