Governos Locais
0
Grandes Cidades
1
Cidades Capitais
18
Governos Regionais ou Estaduais
0
Governo Nacional
0
Outras Instituições
0
Governos Locais
0
Grandes Cidades
1
Cidades Capitais
18
Governos Regionais ou Estaduais
0
Governo Nacional
0
Outras Instituições
0
Comunidade
Capital
Luanda
População
31 805 290
Idioma
Português
Moeda
Kwanza
Índices
Democracia
119
Autoritário
Democracia
Democracia
119
Autoritário
Perceção da Corrupção
146/180
Alto
Perceção da Corrupção
Perceção da Corrupção
146/180
Alto
Desenvolvimento Humano
149
Médio
Desenvolvimento Humano
Desenvolvimento Humano
149
Médio
Felicidade Mundial
0
Felicidade Mundial
Felicidade Mundial
0
Paz Global
77
Médio
Paz Global
Paz Global
77
Médio
Terrorismo Global
52
Baixo
Terrorismo Global
Terrorismo Global
52
Baixo
Legislação sobre Orçamentos Participativos
Sim, existe uma legislação que regulamenta as experiências de orçamento participativo.
Inovações em destaque
Com a ideia de um novo país em mente, alicerçado num Estado mais consciente e focado no interesse público, o governo começou a experimentar diferentes iniciativas tendentes à desconcentração e descentralização da administração pública e a torná-la mais democrática e participativa. Em 2019, o Governo Angolano aprovou as leis 234/19 e 235/19, ambas a 22 de julho, referentes ao Orçamento Participativo. Estas foram equacionadas como forma de institucionalizar estes processos, uma vez que são considerados ideais para promover a democracia participativa e a participação direta dos cidadãos no cenário público, através de práticas alargadas de consulta e/ ou codecisão, a fim de definir e priorizar o orçamento público de um determinado território, com base em diálogos extensos e debates no interior da sociedade. Dito isto, a principal inovação implementada através do orçamento participativo em Angola é a existência de instrumentos de educação disponíveis para os cidadãos e espaços abertos de participação que complementam e integram os deveres da instituição numa lógica de governação de proximidade, a fim de fortalecer a perda de confiança nas instituições e de estabelecer mecanismos de monitorização e controlo da despesa pública.
Referência Inicial para a Adoção do OP no País
A maior referência de Angola para a adoção do OP foi Portugal.
Referência Subsequente para a Disseminação do OP
Uma vez que o país ainda se encontra a realizar as primeiras experiências de OP, estas ainda não serviram de referência para outras iniciativas. Internamente, pode ser dito que o OP tem sido catalisado para resgatar a cidadania e reforçar a democracia participativa no país.
Impactos da Pandemia COVID-19 nos OP
- OP que foram suspensos: 70%
- OP que continuaram a funcionar normalmente: 30%
- OP que sofreram alterações/adaptações: 0%
Principais Tendências dos OP no País Durante a Pandemia
Como é o caso em todo o mundo, 2020 foi um ano assolado pelo surto do novo coronavírus, que provou ser uma grande ameaça à vida humana e um fator de perturbação global, causando uma crise brutal em várias economias. Para Angola, cuja atividade é fortemente dependente das exportações de petróleo (cerca de 90% do total de exportações), esta situação pareceu ser razão suficiente para o desajustamento dos programas do Executivo, tendo afetado largamente o processo de implementação do Orçamento Participativo.
Para continuar o programa de implementação do OP, o Estado Angolano decidiu criar uma parceria técnica com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Nesta perspetiva, as principais tendências do OP no país, durante este período pandémico, visam essencialmente o/a:
- Estabelecimento de estruturas locais representativas dos cidadãos no OP, que irão funcionar nos dois aspetos do orçamento dos cidadãos e do orçamento participativo da Administração Municipal, conforme regulamentado por lei;
- Estabelecimento dos Comités de Gestão Técnica (CGT) do orçamento participativo;
- Formação de representantes dos cidadãos nas estruturas do OP para melhor entenderem o funcionamento e relevância desse processo para a governação local;
- Introdução ao OP em 54 municípios, em 2020, incluindo a metodologia e o calendário de trabalho.
Um ano após a aprovação da lei e institucionalização destes processos, Angola encontra-se ainda na fase de experimentação dos orçamentos participativos.
Informação Adicional
Este relatório analisa a situação e o progresso da implementação do OP em Angola, um ano após a aprovação do:
- Decreto Presidencial n0 234/19 de 22 de julho, que fixa o valor de 25,000,000 kz, aproximadamente 35,000 euros, para o orçamento dos municípios no âmbito dos respetivos orçamentos participativos;
- Decreto Presidencial n0 235/19 de 22 de julho, que institucionaliza o OP nos municípios angolanos, como uma forma de implicar os cidadãos no processo de tomada de decisão e um princípio subjacente ao funcionamento da Administração Local do Estado.
A Associação Presença Cívica de Angola, promotora dos orçamentos participativos no país, acredita no processo e nas suas qualidades, entre as quais se destaca a emancipação da cidadania. Por esta razão, no âmbito da responsabilidade social da entidade, procura promover as iniciativas de participação direta da população nas decisões económicas, sociais e políticas no seio das suas comunidades, estabelecendo proximidade entre governo e governados.
Acredita também que com a adoção do OP é possível encorajar e estimular:
- A participação direta dos cidadãos na atribuição de investimentos públicos nos municípios, comunas, bairros ou aldeias;
- O aumento da responsabilidade dos gestores públicos referente à população e ao território que dirigem;
- A redução da corrupção e do excesso de burocracia nas instituições;
- A diminuição do poder dos funcionários governamentais nos processos de tomada de decisão, a fim de permitir que os cidadãos sejam implicados na definição dos recursos públicos.