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Governos Locais

0


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Grandes Cidades

1


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Cidades Capitais

18


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Governos Regionais ou Estaduais

0


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Governo Nacional

0


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Outras Instituições

0


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Governos Locais

0


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Grandes Cidades

1


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Cidades Capitais

18


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Governos Regionais ou Estaduais

0


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Governo Nacional

0


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Outras Instituições

0


Comunidade

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Capital

Luanda


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População

31 805 290


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Idioma

Português


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Moeda

Kwanza


Índices

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Democracia

119

Autoritário


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Democracia

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Democracia

119

Autoritário


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Perceção da Corrupção

146/180

Alto


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Perceção da Corrupção

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Perceção da Corrupção

146/180

Alto


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Desenvolvimento Humano

149

Médio


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Desenvolvimento Humano

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Desenvolvimento Humano

149

Médio


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Felicidade Mundial

0


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Felicidade Mundial

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Felicidade Mundial

0


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Paz Global

77

Médio


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Paz Global

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Paz Global

77

Médio


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Terrorismo Global

52

Baixo


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Terrorismo Global

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Terrorismo Global

52

Baixo


Legislação sobre Orçamentos Participativos


Sim, existe uma legislação que regulamenta as experiências de orçamento participativo.

Inovações em destaque


Com a ideia de um novo país em mente, alicerçado num Estado mais consciente e focado no interesse público, o governo começou a experimentar diferentes iniciativas tendentes à desconcentração e descentralização da administração pública e a torná-la mais democrática e participativa. Em 2019, o Governo Angolano aprovou as leis 234/19 e 235/19, ambas a 22 de julho, referentes ao Orçamento Participativo. Estas foram equacionadas como forma de institucionalizar estes processos, uma vez que são considerados ideais para promover a democracia participativa e a participação direta dos cidadãos no cenário público, através de práticas alargadas de consulta e/ ou codecisão, a fim de definir e priorizar o orçamento público de um determinado território, com base em diálogos extensos e debates no interior da sociedade. Dito isto, a principal inovação implementada através do orçamento participativo em Angola é a existência de instrumentos de educação disponíveis para os cidadãos e espaços abertos de participação que complementam e integram os deveres da instituição numa lógica de governação de proximidade, a fim de fortalecer a perda de confiança nas instituições e de estabelecer mecanismos de monitorização e controlo da despesa pública.

Referência Inicial para a Adoção do OP no País


A maior referência de Angola para a adoção do OP foi Portugal.

Referência Subsequente para a Disseminação do OP


Uma vez que o país ainda se encontra a realizar as primeiras experiências de OP, estas ainda não serviram de referência para outras iniciativas. Internamente, pode ser dito que o OP tem sido catalisado para resgatar a cidadania e reforçar a democracia participativa no país.

Impactos da Pandemia COVID-19 nos OP


  1. OP que foram suspensos: 70%
  2. OP que continuaram a funcionar normalmente: 30%
  3. OP que sofreram alterações/adaptações: 0%

Principais Tendências dos OP no País Durante a Pandemia


Como é o caso em todo o mundo, 2020 foi um ano assolado pelo surto do novo coronavírus, que provou ser uma grande ameaça à vida humana e um fator de perturbação global, causando uma crise brutal em várias economias. Para Angola, cuja atividade é fortemente dependente das exportações de petróleo (cerca de 90% do total de exportações), esta situação pareceu ser razão suficiente para o desajustamento dos programas do Executivo, tendo afetado largamente o processo de implementação do Orçamento Participativo.

Para continuar o programa de implementação do OP, o Estado Angolano decidiu criar uma parceria técnica com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Nesta perspetiva, as principais tendências do OP no país, durante este período pandémico, visam essencialmente o/a:

  1. Estabelecimento de estruturas locais representativas dos cidadãos no OP, que irão funcionar nos dois aspetos do orçamento dos cidadãos e do orçamento participativo da Administração Municipal, conforme regulamentado por lei;
  2. Estabelecimento dos Comités de Gestão Técnica (CGT) do orçamento participativo;
  3. Formação de representantes dos cidadãos nas estruturas do OP para melhor entenderem o funcionamento e relevância desse processo para a governação local;
  4. Introdução ao OP em 54 municípios, em 2020, incluindo a metodologia e o calendário de trabalho.

Um ano após a aprovação da lei e institucionalização destes processos, Angola encontra-se ainda na fase de experimentação dos orçamentos participativos.

Informação Adicional


Este relatório analisa a situação e o progresso da implementação do OP em Angola, um ano após a aprovação do:

  1. Decreto Presidencial n0 234/19 de 22 de julho, que fixa o valor de 25,000,000 kz, aproximadamente 35,000 euros, para o orçamento dos municípios no âmbito dos respetivos orçamentos participativos;
  2. Decreto Presidencial n0 235/19 de 22 de julho, que institucionaliza o OP nos municípios angolanos, como uma forma de implicar os cidadãos no processo de tomada de decisão e um princípio subjacente ao funcionamento da Administração Local do Estado.

A Associação Presença Cívica de Angola, promotora dos orçamentos participativos no país, acredita no processo e nas suas qualidades, entre as quais se destaca a emancipação da cidadania. Por esta razão, no âmbito da responsabilidade social da entidade, procura promover as iniciativas de participação direta da população nas decisões económicas, sociais e políticas no seio das suas comunidades, estabelecendo proximidade entre governo e governados.

Acredita também que com a adoção do OP é possível encorajar e estimular:

  1. A participação direta dos cidadãos na atribuição de investimentos públicos nos municípios, comunas, bairros ou aldeias;
  2. O aumento da responsabilidade dos gestores públicos referente à população e ao território que dirigem;
  3. A redução da corrupção e do excesso de burocracia nas instituições;
  4. A diminuição do poder dos funcionários governamentais nos processos de tomada de decisão, a fim de permitir que os cidadãos sejam implicados na definição dos recursos públicos.