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Governos Locais

6


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Grandes Cidades

0


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Cidades Capitais

0


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Governos Regionais ou Estaduais

0


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Governo Nacional

0


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Outras Instituições

0


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Governos Locais

6


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Grandes Cidades

0


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Cidades Capitais

0


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Governos Regionais ou Estaduais

0


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Governo Nacional

0


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Outras Instituições

0


Comunidade

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Capital

Lomé


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População

8 082 370


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Idioma

Francês


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Moeda

Franco CFA


Índices

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Democracia

126

Autoritário


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Democracia

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Democracia

126

Autoritário


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Perceção da Corrupção

130/180

Alto


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Perceção da Corrupção

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Perceção da Corrupção

130/180

Alto


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Desenvolvimento Humano

167

Baixo


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Desenvolvimento Humano

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Desenvolvimento Humano

167

Baixo


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Felicidade Mundial

135/153

Alto


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Felicidade Mundial

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Felicidade Mundial

135/153

Alto


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Paz Global

108

Médio


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Paz Global

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Paz Global

108

Médio


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Terrorismo Global

138

Sem Impacto


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Terrorismo Global

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Terrorismo Global

138

Sem Impacto


Legislação sobre Orçamentos Participativos


A Lei no. 2019-006, que altera a Lei da Descentralização e das Liberdades Locais, prevê artigos que encorajam os municípios a gerir os assuntos públicos de uma forma participativa, sendo estes:

  1. Artigo 16o: “O Município e a região constituem o quadro institucional para a participação dos cidadãos na gestão dos assuntos públicos.”
  2. Artigo 19o: “O direito dos cidadãos a serem informados das decisões e a serem consultados sobre assuntos que lhes dizem respeito pelos representantes locais eleitos contribui para o desenvolvimento da democracia local.”

O processo orçamental é um assunto público. Como tal, também diz respeito aos cidadãos a definição de investimentos e o pagamento de impostos. Assim, o articulado acima referido tem implicitamente em conta a participação da população na gestão de recursos. Desde 2017 que o Ministro da Administração Territorial, da Descentralização e do Governo Local tem vindo a recordar os eleitos locais da necessidade de envolver os atores do desenvolvimento e a sociedade nas decisões sobre as políticas e as prioridades de investimento.

A União de Comunas do Togo (UCT) está empenhada em defender que o legislador introduza, de forma explícita, a questão do orçamento participativo na lei sobre a descentralização, na sua próxima revisão.

Inovações em destaque


A principal inovação no orçamento participativo dos municípios, em 2019, diz respeito ao facto de este ir para além da parte do investimento, abordando também os aspetos da mobilização de receitas e do controlo cidadão da ação pública. A estratégia enfatiza metodologias que tendem a otimizar as receitas próprias das comunas e a monitorização dos investimentos feitos pelos governos locais.

Impactos da Pandemia COVID-19 nos OP


  1. OP que foram suspensos: 80%
  2. OP que continuaram a funcionar normalmente: 15%
  3. OP que sofreram alterações/adaptações: 5%

Principais Tendências dos OP no País Durante a Pandemia


A preparação dos orçamentos de 2019 e 2020 não foi afetada pela pandemia. Contudo, a implementação dos recursos em 2020 e a definição das prioridades para 2021 e anos subsequentes poderão ser significativamente prejudicadas pela crise emergente. Os primeiros efeitos são a queda das receitas fiscais e não fiscais e, consequentemente, a redução de muitos investimentos previstos para 2020.

Em 2021 o ciclo do orçamento participativo não será respeitado. De facto, a limitação imposta pelos regulamentos nacionais do número de pessoas por grupo (50 no máximo) e as medidas de distanciamento recomendadas pelo governo tornam impraticáveis certas fases do OP. Por isso, a enfâse será colocada em certos momentos do processo orçamental, de forma a torná- los mais participativos. Além disso, os gabinetes dos cidadãos (organismos municipais de participação) serão mobilizados para reforçar o envolvimento das comunidades nesta dinâmica.

Informação Adicional


O Programa de Descentralização e Governança Local (ProDeGoL), implementado pela Cooperação Alemã (GIZ), fornece apoio aos municípios para operacionalizarem mecanismos que promovam a participação dos cidadãos nos processos municipais de tomada de decisão. Estes são:

 

  1. O Gabinete do Cidadão. Este está previsto no artigo 17, da Lei n.o 2019-006, que altera a Lei da Descentralização e das Liberdades Locais. Essa estrutura é, por um lado, uma instância de participação e monitorização da ação pública pelos cidadãos e, por outro, um centro para captar as expectativas, preocupações e sugestões das comunidades;
  2. Os Comités de Controlo das Receitas Comunais (CCR). São estruturas criadas por decreto, aberto a atores que participam na mobilização de receitas;
  3. O Comité de Coordenação Local. É um quadro para o diálogo e intercâmbio entre atores de desenvolvimento agrupados em quatro categorias o Estado (serviços desconcentrados), as autoridades locais (a comuna), os prestadores de serviços e os utilizadores (cidadãos). Estes refletem, planeiam e monitorizam o funcionamento e a qualidade dos serviços disponibilizados às comunidades. Em função disso, elaboram propostas à autarquia, que as tem em conta se a sua relevância for comprovada. Em suma, é uma ferramenta de governação técnica e política à disposição dos eleitos locais;
  4. O Comité de Desenvolvimento do Bairro. É uma estrutura constituída por atores de desenvolvimento de base nos bairros, responsáveis pela disseminação de políticas e implementação e monitorização de ações do executivo local. São os verdadeiros agentes de promoção do OP, na medida em que os fóruns públicos são organizados e conduzidos por eles, com o apoio da administração comunal. Este comité é criado de acordo com uma ordem do Ministério responsável pelas organizações de base.

 

Os vários atores e quadros de consulta mencionados, em conjunto com a comuna, os serviços técnicos descentralizados do estado, o setor privado, a chefia tradicional, as organizações não governamentais e a população, participam no processo de OP em fases específicas, para que a contribuição de cada ator seja a ideal.

As populações, os chefes tradicionais, o setor privado com o apoio de associações e dos comités identificam problemas e necessidades de investimento e fazem uma priorização inicial, através de diagnósticos durante os fóruns de bairros. Os resultados destes diagnósticos são transmitidos ao executivo municipal.

Os quadros de consulta (Comités de Diálogo e Coordenação Local/ Gabinete do Cidadão), que reúnem representantes de diferentes partes interessadas, tomam a decisão, após os inquéritos de campo para selecionar projetos e investimentos prioritários. Depois de elaborado o Plano Anual de Investimento, são assegurados os seguintes passos:

 

  1. Os serviços técnicos do estado, cada um por seu próprio direito, disponibilizam à administração municipal os dados necessários para a elaboração do orçamento;
  2. A comuna recolhe os dados necessários e envia os mesmos para a comissão de preparação, organizada por decreto pelo Presidente da Câmara, para a preparação do orçamento.

 

Deve ser notado que todos estes diferentes atores participam na sessão de aprovação do orçamento comunal. O governador que representa o estado exerce o seu controlo legal após a votação e decisão.