Governos Locais
221
Grandes Cidades
2
Cidades Capitais
1
Governos Regionais ou Estaduais
24
Governo Nacional
0
Outras Instituições
0
Governos Locais
221
Grandes Cidades
2
Cidades Capitais
1
Governos Regionais ou Estaduais
24
Governo Nacional
0
Outras Instituições
0
Comunidade
Capital
Quito
População
17 084 360
Idioma
Espanhol
Moeda
Dólar EUA
Índices
Democracia
68
Democracia Imperfeita
Democracia
Democracia
68
Democracia Imperfeita
Perceção da Corrupção
114/180
Perceção da Corrupção
Perceção da Corrupção
114/180
Desenvolvimento Humano
86
Alto
Desenvolvimento Humano
Desenvolvimento Humano
86
Alto
Felicidade Mundial
50/156
Felicidade Mundial
Felicidade Mundial
50/156
Legislação sobre Orçamentos Participativos
Legislação nacional
Constituição da República do Equador (art. 100); Lei Orgânica da Participação do Cidadão (art. 64, art. 67 – 71); Código Orgânico de Organização, Autonomia e Descentralização do Território (art. 304); Código Orgânico de Planeamento e Finanças Públicas (art. 8). Todas os regulamentos mencionam o uso obrigatório do Orçamento Participativo a todos os níveis de Governo. Contudo, a normativa principal é a Lei Orgânica da Participação Cidadã.
Legislação local
De acordo com a normativa nacional, os governos locais devem adaptar os sistemas de participação dos cidadãos, o que deve incluir regulação relativa ao OP. Todos os governos locais implementam este mecanismo. Contudo, apenas um governo local desenvolveu e articulou este processo extensivamente na sua legislação, o município do Distrito Metropolitano de Quito, através do Decreto da Lei Metropolitana de Participação Cidadã e Controlo Social. Os restantes governos locais e provinciais implementam este mecanismo seguindo um guia desenvolvido pela quinta função do Estado Equatoriano, o Conselho de Participação do Cidadão e Controlo Social. No entanto, não dispõem de regulamentação específica (decretos/ regulamentos) a fim de desenvolver processos de OP.
Inovações em destaque
O Distrito Metropolitano de Quito tem liderado a inovação apresentada no âmbito do Orçamento Participativo desde 2006, utilizando o processo tecnológico a fim de alcançar uma participação real. No entanto, requer uma avaliação e um ajustamento anual, mas cumpre e ultrapassa os parâmetros internacionais e nacionais. Desde 2016, ano em que o Decreto Metropolitano de Participação Cidadã e Controlo Social foi promulgado, foi criado um sistema integral e articulado que compreende processos metodológicos, entre os quais o OP,procurando, assim, resolver a crise de representação e legitimidade dos líderes de bairro, através da homogeneização do sistema de assembleias cidadãs (a partir da base: assembleias de bairro, paroquial, zonal e assembleia de Quito). Até agora, existem mais de 800 assembleias de bairro que integram o primeiro nível de articulação do sistema; cada uma delas envia quatro (4) representantes a fim de conformar as 65 assembleias paroquiais, sendo no total 3200 representantes. Nas últimas, o Orçamento Participativo foi definido através de 65 sessões deliberativas. Assim, foi decidido que o OP devia ser um processo vinculativo em que a cidadania pode decidir pelo menos 60% do orçamento de investimento em cada zona para execução de infraestruturas e projetos sociais. Constata-se que o sistema conseguiu uma execução que excede os 87% do montante de mais de 25 milhões de dólares por ano, devido à participação dos cidadãos (comissões de acompanhamento) na fase de controlo e inspeção dos projetos.
Principais Tendências
Os diferentes níveis de governo tendem a ter a experiência de Quito como um exemplo de Orçamento Participativo, devido à sua inovação no uso de plataformas digitais para a fase de monitorização do processo. A principal razão para isto é o facto de o Sistema Metropolitano de Participação Cidadã e Controlo Social Quito estar constantemente a ser revisto e analisado, o que é uma caraterística importante deste caso. No entanto, de acordo com a tradição da participação, tal como a dinâmica social equatoriana, os adultos e os mais velhos são os grupos mais presentes nestes processos, uma vez que a liderança do bairro não permite o dinamismo de outros coletivos, como é o caso dos jovens. Assim, a 1 de outubro de 2018, o Município de Quito implementou uma plataforma digital chamada “Quito Decide” baseada no sistema CONSUL do Município de Madrid, que procura a participação dos jovens e jovens adultos nas fases de acompanhamento, pretendendo também criar um processo híbrido de incorporação cara-a-cara (assembleias) e interação digital, a fim de aumentar o número de pessoas participantes no processo democrático anual.
Outras Informações
Embora a implementação do Orçamento Participativo no Equador ser obrigatória, de acordo com a regulamentação nacional, pode-se constatar que existem falhas na execução destes processos, o que significa que não se verificam parâmetros mínimos que garantam a implementação da lei.