index

Governos Locais

221


index

Grandes Cidades

2


index

Cidades Capitais

1


index

Governos Regionais ou Estaduais

24


index

Governo Nacional

0


index

Outras Instituições

0


index

Governos Locais

221


index

Grandes Cidades

2


index

Cidades Capitais

1


index

Governos Regionais ou Estaduais

24


index

Governo Nacional

0


index

Outras Instituições

0


Comunidade

index

Capital

Quito


index

População

17 084 360


index

Idioma

Espanhol


index

Moeda

Dólar EUA


Índices

index

Democracia

68

Democracia Imperfeita


index

Democracia

index

Democracia

68

Democracia Imperfeita


index

Perceção da Corrupção

114/180


index

Perceção da Corrupção

index

Perceção da Corrupção

114/180


index

Desenvolvimento Humano

86

Alto


index

Desenvolvimento Humano

index

Desenvolvimento Humano

86

Alto


index

Felicidade Mundial

50/156


index

Felicidade Mundial

index

Felicidade Mundial

50/156


Legislação sobre Orçamentos Participativos


Legislação nacional

Constituição da República do Equador (art. 100); Lei Orgânica da Participação do Cidadão (art. 64, art. 67 – 71); Código Orgânico de Organização, Autonomia e Descentralização do Território (art. 304); Código Orgânico de Planeamento e Finanças Públicas (art. 8). Todas os regulamentos mencionam o uso obrigatório do Orçamento Participativo a todos os níveis de Governo. Contudo, a normativa principal é a Lei Orgânica da Participação Cidadã.

Legislação local

De acordo com a normativa nacional, os governos locais devem adaptar os sistemas de participação dos cidadãos, o que deve incluir regulação relativa ao OP. Todos os governos locais implementam este mecanismo. Contudo, apenas um governo local desenvolveu e articulou este processo extensivamente na sua legislação, o município do Distrito Metropolitano de Quito, através do Decreto da Lei Metropolitana de Participação Cidadã e Controlo Social. Os restantes governos locais e provinciais implementam este mecanismo seguindo um guia desenvolvido pela quinta função do Estado Equatoriano, o Conselho de Participação do Cidadão e Controlo Social. No entanto, não dispõem de regulamentação específica (decretos/ regulamentos) a fim de desenvolver processos de OP.

Inovações em destaque


O Distrito Metropolitano de Quito tem liderado a inovação apresentada no âmbito do Orçamento Participativo desde 2006, utilizando o processo tecnológico a fim de alcançar uma participação real. No entanto, requer uma avaliação e um ajustamento anual, mas cumpre e ultrapassa os parâmetros internacionais e nacionais. Desde 2016, ano em que o Decreto Metropolitano de Participação Cidadã e Controlo Social foi promulgado, foi criado um sistema integral e articulado que compreende processos metodológicos, entre os quais o OP,procurando, assim, resolver a crise de representação e legitimidade dos líderes de bairro, através da homogeneização do sistema de assembleias cidadãs (a partir da base: assembleias de bairro, paroquial, zonal e assembleia de Quito). Até agora, existem mais de 800 assembleias de bairro que integram o primeiro nível de articulação do sistema; cada uma delas envia quatro (4) representantes a fim de conformar as 65 assembleias paroquiais, sendo no total 3200 representantes. Nas últimas, o Orçamento Participativo foi definido através de 65 sessões deliberativas. Assim, foi decidido que o OP devia ser um processo vinculativo em que a cidadania pode decidir pelo menos 60% do orçamento de investimento em cada zona para execução de infraestruturas e projetos sociais. Constata-se que o sistema conseguiu uma execução que excede os 87% do montante de mais de 25 milhões de dólares por ano, devido à participação dos cidadãos (comissões de acompanhamento) na fase de controlo e inspeção dos projetos.

Principais Tendências


Os diferentes níveis de governo tendem a ter a experiência de Quito como um exemplo de Orçamento Participativo, devido à sua inovação no uso de plataformas digitais para a fase de monitorização do processo. A principal razão para isto é o facto de o Sistema Metropolitano de Participação Cidadã e Controlo Social Quito estar constantemente a ser revisto e analisado, o que é uma caraterística importante deste caso. No entanto, de acordo com a tradição da participação, tal como a dinâmica social equatoriana, os adultos e os mais velhos são os grupos mais presentes nestes processos, uma vez que a liderança do bairro não permite o dinamismo de outros coletivos, como é o caso dos jovens. Assim, a 1 de outubro de 2018, o Município de Quito implementou uma plataforma digital chamada “Quito Decide” baseada no sistema CONSUL do Município de Madrid, que procura a participação dos jovens e jovens adultos nas fases de acompanhamento, pretendendo também criar um processo híbrido de incorporação cara-a-cara (assembleias) e interação digital, a fim de aumentar o número de pessoas participantes no processo democrático anual.

Outras Informações


​Embora a implementação do Orçamento Participativo no Equador ser obrigatória, de acordo com a regulamentação nacional, pode-se constatar que existem falhas na execução destes processos, o que significa que não se verificam parâmetros mínimos que garantam a implementação da lei.