Governos Locais
32
Grandes Cidades
3
Cidades Capitais
4
Governos Regionais ou Estaduais
2
Governo Nacional
0
Outras Instituições
2
Governos Locais
32
Grandes Cidades
3
Cidades Capitais
4
Governos Regionais ou Estaduais
2
Governo Nacional
0
Outras Instituições
2
Comunidade
Capital
Brasília
População
211 049 530
Idioma
Português
Moeda
Real Brasileiro
Índices
Democracia
52
Democracia Imperfeita
Democracia
Democracia
52
Democracia Imperfeita
Perceção da Corrupção
106/180
Alto
Perceção da Corrupção
Perceção da Corrupção
106/180
Alto
Desenvolvimento Humano
79
Alto
Desenvolvimento Humano
Desenvolvimento Humano
79
Alto
Felicidade Mundial
32/153
Muito Alto
Felicidade Mundial
Felicidade Mundial
32/153
Muito Alto
Paz Global
116
Médio
Paz Global
Paz Global
116
Médio
Terrorismo Global
73
Baixo
Terrorismo Global
Terrorismo Global
73
Baixo
Legislação sobre Orçamentos Participativos
Não existe legislação nacional, mas algumas prefeituras adotam processos de orçamento participativo. Na grande maioria dos casos, os governos atendem às exigências da participação previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal por intermédio de programas de OP.
Inovações em destaque
Destacam-se o orçamento legislativo participativo da Câmara de Vereadores de Florianópolis e o orçamento participativo da Prefeitura Municipal de Araraquara (São Paulo), por procurarem articulação com os conselhos gestores da cidade.
Principais Tendências dos OP no País Durante a Pandemia
Não foi possível investigar detalhadamente os impactos da pandemia em todos os processos de OP, mas observam-se duas situações: i) suspensão do processo; ii) realização de consultas através de formulários online.
Informação Adicional
Foi realizada uma pesquisa através da consulta dos sites de todas as prefeituras do país. Em alguns casos, foram também efetuados contatos telefónicos. Encontrámos, em várias cidades, a referência ao OP como uma forma de consulta dos cidadãos, através do preenchimento de um questionário online sobre prioridades. Em muitos outros casos, os governos denominam de OP as audiências públicas consultivas que são obrigatórias de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Dito isto, considera-se como processos de orçamento participativo em vigência, em 2019, os casos que preencheram de forma mais satisfatória, embora com especificidades locais, os seguintes critérios:
- Tratar do destino de recursos orçamentais do governo;
- Apresentar competência deliberativa e, portanto, decisória;
- Ocorrer em ciclos (anuais ou bianuais) que contam com assembleias territoriais locais e/ou regionais;
- Adotar mecanismos de controlo, acompanhamento e prestação de contas, por exemplo, no caso dos processos de OP brasileiros, com a presença de delegados e/ou conselheiros.
Como se pode observar, os números atuais são muito baixos, seja em função da queda vertiginosa dos OP no país, seja pela última contagem realizada em 2016 pela Rede Brasileira de Orçamento Participativo, a qual incluiu vários casos de audiências públicas consultivas que se intitulavam de OP. É também necessário observar que, muito possivelmente, tiveram lugar em 2019, alguns (poucos, se ocorreram) processos de OP em outras instâncias, como assembleias legislativas ou orçamentos participativos temáticos, não tendo, por isso, sido identificados na pesquisa.