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Governos Locais

32


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Grandes Cidades

3


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Cidades Capitais

4


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Governos Regionais ou Estaduais

2


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Governo Nacional

0


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Outras Instituições

2


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Governos Locais

32


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Grandes Cidades

3


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Cidades Capitais

4


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Governos Regionais ou Estaduais

2


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Governo Nacional

0


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Outras Instituições

2


Comunidade

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Capital

Brasília


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População

211 049 530


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Idioma

Português


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Moeda

Real Brasileiro


Índices

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Democracia

52

Democracia Imperfeita


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Democracia

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Democracia

52

Democracia Imperfeita


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Perceção da Corrupção

106/180

Alto


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Perceção da Corrupção

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Perceção da Corrupção

106/180

Alto


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Desenvolvimento Humano

79

Alto


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Desenvolvimento Humano

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Desenvolvimento Humano

79

Alto


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Felicidade Mundial

32/153

Muito Alto


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Felicidade Mundial

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Felicidade Mundial

32/153

Muito Alto


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Paz Global

116

Médio


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Paz Global

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Paz Global

116

Médio


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Terrorismo Global

73

Baixo


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Terrorismo Global

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Terrorismo Global

73

Baixo


Legislação sobre Orçamentos Participativos


Não existe legislação nacional, mas algumas prefeituras adotam processos de orçamento participativo. Na grande maioria dos casos, os governos atendem às exigências da participação previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal por intermédio de programas de OP.

Inovações em destaque


Destacam-se o orçamento legislativo participativo da Câmara de Vereadores de Florianópolis e o orçamento participativo da Prefeitura Municipal de Araraquara (São Paulo), por procurarem articulação com os conselhos gestores da cidade.

Principais Tendências dos OP no País Durante a Pandemia


Não foi possível investigar detalhadamente os impactos da pandemia em todos os processos de OP, mas observam-se duas situações: i) suspensão do processo; ii) realização de consultas através de formulários online.

Informação Adicional


Foi realizada uma pesquisa através da consulta dos sites de todas as prefeituras do país. Em alguns casos, foram também efetuados contatos telefónicos. Encontrámos, em várias cidades, a referência ao OP como uma forma de consulta dos cidadãos, através do preenchimento de um questionário online sobre prioridades. Em muitos outros casos, os governos denominam de OP as audiências públicas consultivas que são obrigatórias de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Dito isto, considera-se como processos de orçamento participativo em vigência, em 2019, os casos que preencheram de forma mais satisfatória, embora com especificidades locais, os seguintes critérios:

  1. Tratar do destino de recursos orçamentais do governo;
  2. Apresentar competência deliberativa e, portanto, decisória;
  3. Ocorrer em ciclos (anuais ou bianuais) que contam com assembleias territoriais locais e/ou regionais;
  4. Adotar mecanismos de controlo, acompanhamento e prestação de contas, por exemplo, no caso dos processos de OP brasileiros, com a presença de delegados e/ou conselheiros.

Como se pode observar, os números atuais são muito baixos, seja em função da queda vertiginosa dos OP no país, seja pela última contagem realizada em 2016 pela Rede Brasileira de Orçamento Participativo, a qual incluiu vários casos de audiências públicas consultivas que se intitulavam de OP. É também necessário observar que, muito possivelmente, tiveram lugar em 2019, alguns (poucos, se ocorreram) processos de OP em outras instâncias, como assembleias legislativas ou orçamentos participativos temáticos, não tendo, por isso, sido identificados na pesquisa.