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Governos Locais

1876


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Grandes Cidades

2


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Cidades Capitais

26


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Governos Regionais ou Estaduais

26


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Governo Nacional

0


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Outras Instituições

0


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Governos Locais

1876


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Grandes Cidades

2


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Cidades Capitais

26


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Governos Regionais ou Estaduais

26


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Governo Nacional

0


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Outras Instituições

0


Comunidade

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Capital

Lima


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População

32 510 450


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Idioma

Espanhol


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Moeda

Sol


Índices

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Democracia

58

Democracia Imperfeita


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Democracia

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Democracia

58

Democracia Imperfeita


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Perceção da Corrupção

101/180

Alto


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Perceção da Corrupção

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Perceção da Corrupção

101/180

Alto


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Desenvolvimento Humano

82

Alto


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Desenvolvimento Humano

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Desenvolvimento Humano

82

Alto


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Felicidade Mundial

63/153

Alto


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Felicidade Mundial

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Felicidade Mundial

63/153

Alto


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Paz Global

80

Médio


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Paz Global

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Paz Global

80

Médio


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Terrorismo Global

67

Baixo


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Terrorismo Global

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Terrorismo Global

67

Baixo


Legislação sobre Orçamentos Participativos


A Lei no.28056, Lei-Quadro do Orçamento Participativo, modificada pela Lei no. 29298, tem como princípios orientadores a promoção da equidade, eficácia, transparência e democracia nas decisões conjuntas entre a população civil organizada e as autoridades, no que respeita ao uso dos recursos de investimento das entidades dos Governos Regionais (GR) e Governos Locais (GL).

Nestes 17 anos de implementação da Lei, propiciou-se o empoderamento da população nas decisões sobre os investimentos a nível regional e local. Desta maneira, este processo alcançou legitimidade entre a população e as autoridades, o qual se vê refletido na dinâmica de participação nos seminários que se realizam anualmente.

Um dos aspetos negativos da aplicação da Lei tem sido a “atomização de investimentos”, a qual está relacionada com a eleição, por parte da população, de projetos de baixa envergadura e custo, os quais solucionam necessidades pontuais das localidades (asfalto de uma rua; iluminação de um parque; construção de um campo desportivo; etc.), mas que não representam soluções para problemas maiores do distrito ou departamento (carências nas infraestruturas rodoviárias dos departamentos; acesso de populações rurais a redes de saneamento básico; etc.).

Como salienta o Instituto Peruano da Economia (IPE) uma grande quantidade de projetos pequenos (atomização) dentro de um governo departamental ou distrital podem gerar o problema de elevados custos fixos (na etapa de investimento) ou operacionais e de gestão (na fase de funcionamento), os quais poderiam ser evitados ao serem agrupados num único programa de desenvolvimento local.

Inovações em destaque


No processo de orçamento participativo para os seguintes anos está a ser considerada a incorporação do uso de Tecnologias de Informação e Comunicação para desenvolver as capacidades da população e das Autoridades Regionais e Locais, as quais devem ajustar-se às necessidades e características da população das respetivas jurisdições.

Impactos da Pandemia COVID-19 nos OP


  1. OP que foram suspensos: 87%
  2. OP que continuaram a funcionar normalmente: 0%
  3. OP que sofreram alterações/adaptações: 13%

Principais Tendências dos OP no País Durante a Pandemia


A este respeito, é importante notar que, através do Decreto de Emergência no 057-2020, o qual dita as medidas complementares para os Governos Regionais e Locais no contexto da emergência sanitária devido aos efeitos do Coronavírus (COVID-19) e outras disposições, estão suspensas as atividades do OP para o ano de 2020. Contudo, esta suspensão exclui os GR e os GL que desenvolveram o orçamento participativo a partir do mês de maio, ou aqueles que implementaram mecanismos virtuais de participação, mediante uso das TIC, que não impliquem um risco para os agentes que participam e que garantam uma participação inclusiva e representativa de todas as organizações e cidadãos.

Informação Adicional


Atualmente, os aspetos normativos e metodológicos do processo de Orçamento Participativo no Perú estão a ser revistos e modificados para atualizar a ferramenta de participação cidadã. Considerar-se-á, agora, uma maior articulação com outros instrumentos de gestão pública, como a Programação de Investimentos Multianual (que direciona os investimentos das entidades públicas para colmatar lacunas de infraestruturas ou acesso a serviços essenciais) e a Programação de Despesas Multianual (que estabelece os montantes das atividades e investimentos a financiar nos três anos seguintes), o que proporciona uma maior coerência ao processo e às carteiras de investimento dos GR e GL.

Além disso, avista-se uma mudança na temporalidade do orçamento participativo, que agora terá uma abordagem multianual (para os quatro anos de gestão local), em lugar da aplicação de um ano, como tem sido executado até ao momento, o que irá proporcionar uma maior coordenação da planificação dos investimentos entre os três níveis de governo (Nacional, Regional e Local), a fim de criar sinergias e complementaridades e evitar a atomização e duplicação dos investimentos.